Dada a dimensão que ao longo dos anos atingiu, a Casa do Povo sentiu a necessidade de proceder à alteração dos seus Estatutos por substituição integral.

Assim, em Assembleia Geral de 10 de Julho de 2002, foram os mesmos aprovados por unanimidade, encontrando-se presentemente em vigor, pois correspondem às exigências de uma Instituição de Solidariedade Social, e estão igualmente em conformidade com a legislação em vigor.